Dissolução de União Estável
Como dissolver minha união estável?
A União Estável para ser caracterizada não necessita de uma formalidade como o casamento, desde que presentes os requisitos: objetivo de constituir família, convivência pública, estabilidade e convivência contínua.
Porém a dúvida surge quando as partes decidem não se manterem mais em União Estável, ela poderá ser desfeita por duas maneiras: Extrajudicialmente e Judicialmente.
Extrajudicialmente ela será feita no Cartório de Notas, desde que as partes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, e que concordem com todos os termos da separação (partilha de bens e eventual pensão alimentícia, se for o caso), as partes devem obrigatoriamente estarem assistidas por um advogado.
Judicialmente a dissolução será declarada pelo Poder Judiciário por meio de ação judicial, onde serão discutidos eventuais divergências e será protegido e amparado o menor ou maior incapaz. Caso a separação seja consensual (sem divergência de vontades) o casal poderá constituir apenas um advogado para representá-los nos casos de separação litigiosa (em que o casal não esteja de acordo) ambos deverão contratar advogados distintos.
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